Garantia Europeia para a Infância: nova esperança na luta contra a pobreza infantil na UE

No dia 14 de junho, foi aprovada a Recomendação que estabelece uma Garantia Europeia para a Infância. O objetivo da iniciativa visa garantir o acesso das crianças aos serviços de que necessitam, em especial aos cuidados na primeira infância (educação pré-escolar e cuidados de infância), à saúde, à educação, à nutrição, à habitação e à participação em atividades culturais e de lazer. 

As ações precisas e os subgrupos alvo prioritários serão deixados ao critério dos Estados-Membros, com base nas suas especificidades e necessidades. No entanto, foram identidades alguns grupos que devem merecer especial atenção dos Estados-membros, como: as crianças sem abrigo ou crianças com graves privações de habitação; as crianças com deficiência; as crianças de origem de famílias migrantes; as crianças oriundas de minorias étnico-raciais (particularmente ciganos); as crianças com problemas de saúde mental; as crianças institucionalizadas; as crianças oriundas de famílias em situação de vulnerabilidade.

Financiamento

  • Fundo Social Europeu Plus (FSE+), 2021-2027, os Estados-Membros que tenham uma taxa de crianças em risco de pobreza ou exclusão social superior à média da UE (em 2017-2019) terão de afetar 5% do FSE+ ao combate à pobreza infantil ou à exclusão social, enquanto outros Estados-Membros terão de afetar um montante considerado adequado. Em 2019, a média EU da taxa de crianças em risco de pobreza ou exclusão social era de 22.2% e PT tinha uma taxa de 18,5%[i].
  • Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) prevê investimentos em equipamentos sociais;
  • Mecanismo de Recuperação e Resiliência prevê a mitigação do impacto económico e social da pandemia da COVID-19 também ao nível da pobreza infantil. 

Mecanismos de Governação e reporte

  • Nomeação de Coordenadores Nacionais de Garantia da Criança (prevendo uma estrutura com mandato e recursos adequados);
  • Identificação das crianças em situação de pobreza e exclusão tendo em conta a circunstâncias nacionais, regionais e locais de cada Estado-membro;
  • Apresentação de um plano de ação nacional após 9 meses da adoção do Recomendação com o horizonte temporal de 2030 (identificação dos grupos de crianças abrangidas e respetivas metas (qualitativas e quantitativas); definição das medidas a implementar; e um mecanismo nacional de monitorização, avaliação e recolha de dados; 
  • Envolver os intervenientes relevantes na preparação, implementação, monitorização e avaliação do plano de ação nacional;
  • Apresentação de um relatório à CE com periocidade bianual.

Mecanismos de implementação, monitorização e avaliação

  • Semestre Europeu para acompanhar a implementação da Recomendação;
  • Comité de Proteção Social (CPS) e os Coordenadores Nacionais de Garantia da Criança;
  • Quadro de monitorização e indicadores relevantes a apresentar pelo CPS;
  • Revisão da implementação da Recomendação e apresentação de relatório ao Conselho após 5 anos da sua adoção;
  • Reforço das atividades de sensibilização e comunicação e aumento da divulgação dos resultados.

[i] Fonte Eurostat

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