Eliminar a violência contra crianças até 2030: Quantos Países da União Europeia vão cumprir o objectivo 16.2? Nenhum!

Artigo publicado pela autora no Jornal Expresso, em 5.08.2020

Cinco anos depois da adoção da Agenda 2030 pelos 193 Países da ONU, nenhum dos 27 países da União Europeia (UE) está no bom caminho para alcançar, até 2030, o Objectivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16.2 “acabar com o abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças”.

A Agenda 2030 ao introduzir um objetivo específico que apela à eliminação de todas as formas de violência sobre as crianças fez um avanço histórico. Pretendia-se criar uma dinâmica única para um movimento à escala mundial para que os países colocassem termo a este fenómeno.

Segundo a edição de 2019 do “Relatório de acompanhamento do Eurostat sobre os progressos para alcançar os ODS no contexto da UE”, a avaliação do ODS 16.2 não pode ser medida por falta de dados existentes na UE nos últimos cinco anos. Não foram aplicadas as metas e indicadores propostos para este ODS no espaço europeu.

À escala global, a situação também não é animadora. Na primeira Cimeira dos ODS, em setembro de 2019, para medir os progressos já alcançados, as Nações Unidas reconhecem que a trajetória política seguida até ao momento está a desviar-se do seu curso original. O que foi feito até agora não é suficiente e, por isso, é necessário aumentar o nível de ambição, apelando a um maior esforço e compromisso dos países. Para isso, foram adotadas 100 ações de aceleração dos ODS e uma declaração política na qual se apela a 10 anos de compromisso e entrega totais, uma Década inteira de Ação 2020-2030.

Recordo que a UE se comprometeu a implementar os 17 ODS, tanto nas suas políticas internas como externas, incluindo o ODS 16.2. relativo à violência sobre as crianças. É disso que dão conta as conclusões do Conselho dos Ministros da Justiça, de 8 outubro 2019, ao referir o “empenhamento da UE e dos seus Estados-membros em alcançar o objetivo de erradicar a exploração sexual de crianças tal como estabelecido na Agenda 2030”.

Existem fortes motivos pelos quais a UE e os seus Estados-membros devam assumir este objetivo como central nas políticas e estratégias nacionais e europeias durante os próximos 10 anos. Primeiro, porque contribuíram de forma decisiva na sua aprovação em 2015, assumindo cumpri-lo até 2030. Segundo, porque os dados que nos chegam das diversas organizações internacionais, como a OMS, UNICEF, relativos à violência sobre as crianças em todo o mundo e na Europa são alarmantes e sublinham a urgência da UE dispor de instrumentos e mecanismos concretos e eficazes em relação a este objectivo para limitar as formas de violência de que continuam a ser vitimas as nossas crianças.

É disso que dão conta os dados do primeiro relatório global conjunto de várias Agências das Nações Unidas, como a OMS e UNICEF sobre a prevenção da violência contra crianças, divulgado em junho deste ano, com uma abrangência de 155 países e onde se refere que metade das crianças do mundo (1 em cada 2 crianças), entre os 2 e 17 anos, sofre todos os anos violência física, sexual ou psicológica.

Quase três quartos das crianças entre os 2 e os 4 anos (300 milhões) são regularmente sujeitas a castigos físicos ou violência psicológica às mãos dos seus pais ou cuidadores e um quarto das crianças com menos de 5 anos vive com uma mãe sujeita a violência doméstica. No que toca à violência sexual, estima-se que em todo o mundo, 120 milhões de meninas com menos de 20 anos já sofreram um qualquer contacto sexual forçado. Na escola, um terço dos alunos entre os 11 e os 15 anos afirma ter sofrido uma forma de ‘bullying’.

O relatório olhou para mais de 300 estudos publicados entre 2000 e 2017 e concluiu que os abusos sexuais têm uma prevalência média de 14% entre meninas europeias e 20% entre meninas norte-americanas. Quanto aos meninos, 6% dos europeus e 14% dos norte-americanos sofreram abusos sexuais. A prevalência de violência física é maior no continente africano, afetando 60% dos rapazes e 51% das raparigas. Quanto à violência psicológica, afeta 28% das meninas e 14% dos meninos no continente americano, 13% das meninas e 6% dos meninos na Europa.

Também refere que embora 88% dos países analisados tenham leis para proteger as crianças, em mais de metade (47%) estão praticamente só no papel, faltando dinheiro ou estruturas para as fazer aplicar. Ainda refere que 80% dos países dispõe de planos e políticas nacionais para prevenir a violência sobre crianças, mas só um quinto tem financiamento para as implementar ou metas tangíveis: “a falta de fundos e de capacidade profissional são provavelmente os fatores que contribuem para a aplicação lenta” desses programas, consideram as agências das Nações Unidas.

Estes dados não refletem ainda o aumento de número de casos em resultado da pandemia da COVID-19 e das ações tomadas pelos países para conter a propagação do vírus que têm sido vitais para a saúde da população mundial, mas que têm vindo a expor, de forma devastadora, as crianças a riscos elevados de violência, incluindo maus-tratos, violência doméstica e o abuso sexual e exploração sexual.

Não há memória de termos tido uma situação de crise semelhante, mas temos dados suficientes que nos levam a concluir que os factores relacionados com o confinamento, isolamento social, o aumento dos níveis de stress financeiro e diminuição das respostas sociais estão diretamente relacionadas com o aumento de situações de abuso físico, psicológico e sexual das crianças em casa, principalmente aquelas que já vivem em famílias violentas ou disfuncionais. Também o encerramento das escolas que afectou 1,5 bilhão de crianças em todo o mundo teve como resultado o aumento do uso de plataformas on-line por crianças e adolescentes. A internet abriu muitas oportunidades para o ensino, entretenimento e comunicação, entre outros, mas permitiu um aumento de exposição ao cyberbullying e comportamento de risco online.

Aliás, é desta triste realidade que a Agência Europeia para a Cooperação Policial (EUROPOL) dá conta no relatório divulgado a 3 de abril de 2020. O abuso sexual online de crianças na UE aumentou durante a pandemia da COVID-19. Entre 17 e 24 de março foi registado um aumento de 30% em alguns Estados-membros da UE

É uma tendência que se tem vindo a registar nos últimos dez anos como mostram os dados disponibilizados pelo Centro Nacional de Crianças Exploradas e Desaparecidas (NCMEC) dos Estados Unidos: o abuso sexual online aumentou exponencialmente na UE, passou-se de 23,000 casos, em 2010, para 810,000 casos, em 2019. A nível mundial, regista-se igualmente um acréscimo significativo, passando-se de 1 milhão de casos, em 2010, para 16.000 milhões de casos, em 2019, com cerca de 70 milhões de imagens e vídeos. A organização inglesa Internet Watch Foundation (IWF), identifica a UE, em 2019, como a região do globo com maior aumento de predadores sexuais online, em cada 10 endereços de websites analisados com material de abuso sexual de crianças, 9 são alojados no espaço europeu (89%), sendo que 71% destes estão localizados na Holanda devido aos baixos custos de hospedagem, seguido pelos Estados Unidos, com 9%, que devido à rapidez com que os gigantes da tecnologia como o Facebook, removem esses conteúdos quando detectados.

Por certo, que os dados disponíveis relativos à violência sobre as crianças ficam muito aquém da dimensão real do problema. Ainda assim, possibilitam-nos ter uma ideia do fenómeno e a partir dele, refletir como tirar partido dos instrumentos e mecanismos europeus existentes para fazer face a este fenómeno.

Na minha opinião, a ação da UE assume uma importância central, neste contexto, não só pela produção legislativa, mas acima de tudo, por trazer para a agenda política as crianças e a violação dos seus direitos. Tenta-se, no fundo, cumprir o que se encontra consubstanciado na Convenção dos Direitos da Criança e nos seus protocolos facultativos.

Desde à adoção do Tratado de Lisboa e da Carta dos Direitos Fundamentais, a UE tem dado relevo nos campos dos discursos políticos e da produção legislativa uma atenção ao fenómeno da violência sobre as crianças, em particular, ao abuso sexual e à exploração sexual, levando os Estados-membros e as Instituições Europeias a chegarem a um acordo sobre a importância de um referencial de instrumentos europeus legislativos e estratégicos para combater este fenómeno e que tem, por certo, impacto na concretização do objetivo 16.2..

Considero que a abordagem da UE em relação à proteção dos direitos da criança tem características próprias, diferente de outras Organizações Internacionais, como Conselho da Europa e as Nações Unidas, assegurando, por isso, maior efetividade na implementação dos diversos instrumentos, estratégias e mecanismos europeus existentes de proteção das crianças. Desde logo, têm o objetivo de harmonizar segmentos específicos da proteção da criança, o que facilita maior cooperação e reconhecimento das decisões das autoridades competentes nos diferentes Estados-membros. Depois, ao longo dos últimos quarenta anos, a UE tem sabido incorporar na legislação e políticas europeias os princípios e normas presentes em diversos instrumentos internacionais e regionais definindo para os mesmos, medidas de implementação mais eficazes, sujeitas, na maioria de vezes, a escrutínio judicial europeu, como o caso das diretivas europeias, ao contrário de outras organizações internacionais que estão dependentes unicamente da vontade e pressão políticas dos Países.

Esta abordagem levou à adoção, em 2011, da Diretiva (2011/92/EU) relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças que contém disposições que visam fornecer aos Estados-membros normas mínimas para a aplicação de sanções e medidas para a prevenção dos abusos, combate à impunidade e à proteção das crianças; e também a adoção da Diretiva (2011/36/EU) relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, que contém disposições pertinentes para as necessidades específicas das vítimas infantis.

Também nos planos mais político e estratégico são várias as iniciativas adotadas pela UE, que não sendo juridicamente vinculativas, são significativas, na medida em que estabelecem uma referência para a abordagem normativa e metodológica da UE em matéria de direitos da criança – uma referência que está firmemente associada à Convenção sobre os Direitos da Criança e inscrita numa ética de proteção, participação e não discriminação das crianças. Neste âmbito, dou como exemplo o Programa da UE para os direitos da criança, adotado, em 2011, que define as grandes prioridades para o desenvolvimento da política e da legislação em matéria de direitos da criança em todos os Estados-Membros da UE. O programa incidia igualmente sobre os processos legislativos respeitantes à proteção das crianças.

Admito que a UE é uma Organização suis generis por ter ao seu dispor também um conjunto de mecanismos instrumentais – programas financeiros, critérios de salvaguarda de Direitos Humanos na pré-adesão de um país, agências europeias, que contribuem decisivamente para promover melhores níveis de proteção das crianças. A Agências europeias, como a Unidade Europeia de Cooperação Judiciária (EUROJUST) e a Agência Europeia para a Cooperação Policial (EUROPOL) contribuem significativamente para a proteção das crianças, combatendo “as ameaças” à segurança interna da UE, através da cooperação policial transfronteiriça e transnacional entre Estados-membros ao identificar e julgar os crimes internacionais, como o tráfico de crianças, abuso sexual e cibercrime.

No entanto, na minha opinião, o progresso alcançado no espaço europeu tem sido demasiado fragmentado e, por vezes, sem continuidade estratégica, para que se possa constituir, como se espera, como um verdadeiro passo em frente no que diz respeito à proteção das crianças contra todas as formas de violência. Quando observamos a situação nacional dos 27 Estados-membros o cenário não é diferente, vemos que persistem desafios importantes à eficácia dos sistemas nacionais de proteção à criança que colocam em causa o desenvolvimento de uma abordagem holística da mesma. Na maioria dos casos, estes apresentam uma perspectiva fragmentada em termos de políticas, planeamento e implementação, uma deficiente coordenação entre departamentos e entre o poder central e local, lacunas entre os compromissos legalmente estabelecidos e a sua concretização na prática e, de uma maneira geral, um insuficiente investimento na prevenção da violência.

São precisos, assim, esforços dos Estados-membros e das instituições europeias para que a violência sobre as crianças apresente continuidade estratégica nos planos nacional e europeu. O futuro pacote de iniciativas anunciado pela Comissão Europeia de reforço da proteção dos direitos da criança nas políticas da UE é um sinal de compromisso e pode ser decisivo para o cumprimento do ODS 16.2., caso haja também compromisso político dos líderes europeus. No entanto, corre o sério risco de seguir uma abordagem fragmentada como anteriormente, pela diversidade de áreas que apresenta, tuteladas por 10 dos 27 Comissários europeus, abrangendo, por isso, diversas direções-gerais e unidades, dificultando o exercício de coordenação transversal e governação. O mesmo se passa ao nível dos estados-membros naqueles casos em que estes não dispõem de uma estrutura governamental coordenadora, como Portugal, onde os direitos da criança estão distribuídos por sete Ministérios, com abordagens sectoriais específicas no que se refere ao bem-estar e às políticas de proteção da criança.

Parece haver uma clara aposta da atual Comissão num forte investimento europeu no combate ao abuso sexual e exploração sexual de crianças para os próximos cinco anos, através da maximização dos instrumentos, estratégias e mecanismos europeus existentes.

Será dada prioridade a uma melhor aplicação prática da legislação europeia. Neste âmbito, temos a 1ª Estratégia Europeia sobre os Direitos das Vítimas (2020-2024), aprovada no passado mês de junho, e que visa implementar a Directiva (2012/29/UE) que estabelece as normas mínimas em relação aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade, onde se inclui as crianças vítimas de abuso sexual e exploração sexual.

Também, no final do mês de julho foi lançada a 1ª Estratégia Europeia para uma luta mais eficaz contra o abuso sexual e exploração sexual de crianças e que tem como objectivo a aplicação da diretiva (2011/93/UE) sobre este tema. Assistimos a uma aposta numa luta mais eficaz contra o abuso sexual e exploração sexual de crianças, tanto online como offline, independentemente do lugar onde se encontra a criança e da sua nacionalidade, centrando-se na prevenção do abuso, reforço do quadro normativo e apoio das crianças vítimas de abuso sexual, promovendo a cooperação europeia e transnacional, assim como a cooperação entre os fornecedores de serviços e fornecedores de alojamento na internet.

Estas Estratégias são apenas duas de cinco iniciativas de carácter estratégico que estão em preparação/negociação nas várias Instituições Europeias e que têm impacto direito na proteção da criança, em geral, e no combate à violência sobre as crianças, em específico.

Desde logo, temos um pacote legislativo sobre os serviços digitais (“Digital services Act”) que abrange questões como as regras de segurança das plataformas digitais, serviços e produtos. Acresce a este, a implementação das recomendações resultantes da avaliação de dois anos de funcionamento do Regulamento Geral de Proteção de Dados e a proposta de regulamento sobre a Privacidade (e.Privacy) relativa à proteçao de dados pessoais nas comunicações electrónicas, cuja importância se reflete, tanto num caso como no outro, na salvaguarda do acesso e conservação dos dados pelas autoridades competentes de forma assegurar a eficácia da investigação e combate do crime de abuso sexual de crianças online e offline. Por último, está em curso, a Estratégia Europeia para os Direitos da Criança 2020/2024 que prevê uma abordagem holística da proteção das crianças na UE, abrangendo áreas como a participação; a violência e proteção; os direitos da criança no ambiente digital; bem-estar e inclusão social, educação; lazer e cultura; justiça amiga das crianças; e mainstreaming e coordenação.

Já no plano instrumental/operacional são esperadas iniciativas em três domínios concretos. A começar pela criação de um novo Centro Europeu para ajudar os Estados-membros a investigar, prevenir e combater os abusos sexuais de crianças e facilitar a partilha de informação, entre os Estados-membros. A par deste, será dada prioridade ao reforço da cooperação entre as autoridades nacionais, os fornecedores de serviços de acesso à Internet, a EUROPOL e a Interpol, designadamente, através da criação de mecanismos de intercâmbio de informações cifradas o que permitirá identificar e bloquear sítios com conteúdos de exploração sexual de crianças. Também no plano da melhoria da aplicação da legislação da UE, a Comissão prevê uma maior a ação junto dos Estados-membros na implementação das Diretivas de 2011 e 2012 nas legislações nacionais.

Em relação a este terceiro domínio, constatamos que 23 Estados-membros têm processos de infração resultante de uma transposição incompleta da diretiva relativa à luta contra o abuso sexual e exploração sexual de crianças. Neste caso, continuam a ser necessários esforços no que respeita às disposições no domínio da prevenção e do direito penal substantivo e às medidas de assistência, apoio e proteção das crianças vitimas de abuso sexual. O mesmo se passa com a diretiva sobre o estabelecimento de normas mínimas para proteção das vitimas da criminalidade na UE, onde 21 Estados-membros não efetuaram a transposição correta e atempada, em domínios como o acesso à informação, aos serviços de apoio e à proteção em função das necessidades individuais das vitimas.

Chegados aqui, é possível, neste momento, compreender os motivos que levaram a UE e os seus Estados-membros a assumirem o compromisso, em 2015, com o ODS 16.2, mas também é possível perceber que não chegarão lá num horizonte de 2030, caso prossigam com abordagens fragmentadas e ignorando os instrumentos e recursos significativos de que a UE se foi dotando neste domínio, ao longo do tempo, sobretudo através do Tratado de Lisboa e que podem e devem ser agora maximizados. Neste contexto, sem prejuízo das competências exclusivas dos Estados-membros nesta área concreta, o combate da violência sobre as crianças na Europa não pode ser adiado, exige uma resposta comum e coerente da UE que possa complementar os esforços e iniciativas dos Estados-membros a este respeito.

A ambição política da Comissão agora demonstrada não pode esbarrar com a resistência dos Estados-membros de aprofundar uma nova cultura de cooperação e partilha de responsabilidades e de confiança nesta área da proteção da criança, em geral, e do combate à violência sobre as crianças, em específico. Passadas três décadas da adoção da Convenção sobre os Direitos da Criança, o tempo urge que os líderes europeus tomem uma ação conjunta arrojada, assumindo a responsabilidade de “não deixar nenhuma criança para trás”, atribuindo, na minha opinião, um mandato concreto à Comissão de dar início à elaboração de um Livro Branco sobre a proteção da Criança na UE, com vista a propor um quadro renovado de cooperação que teria como objectivos: o reforço da cooperação entre países da UE e uma melhor integração das políticas de proteção da criança nas políticas setorais nacionais e europeias.

Que seja Portugal e o primeiro-ministro português a tomar a iniciativa junto dos seus parceiros europeus para que tal aconteça!

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