Comissão Europeia propõe legislação provisória para garantir a proteção do abuso sexual de crianças online

A Comissão propôs, no dia 10 de setembro, legislação provisória para garantir que os fornecedores de serviços de comunicação online possam continuar a aplicar medidas voluntárias para a deteção e denúncia de abuso sexual de crianças online, e remoção do respectivo material.

A detecção, denúncia e remoção são fundamentais para salvar as vítimas, não apenas em termos do trauma das imagens em circulação, mas por vezes, para resgatá-las de uma situação de abuso permanente.

Sem o regulamento provisório proposto hoje, as práticas voluntárias para detectar, denunciar e eliminar o abuso sexual de crianças não seriam possíveis após dezembro de 2020, quando o Código Europeu das Comunicações Electrónicas está previsyo entrar em vigor.

Com a aplicação integral daquele Código, determinados serviços de comunicação online, como webmail ou serviços de mensagens, serão incluídos no âmbito da Diretiva de Privacidade Eletrónica (ePrivacy Directive) que não contém uma base jurídica explícita para a continuação das atuais práticas voluntárias.

É entendimento da Comissão Europeia que a confidencialidade das comunicações não deve proteger os perpetradores de abuso sexual. É por isso que o regulamento cria uma derrogação provisória e estritamente limitada à aplicação de certas obrigações da Diretiva Privacidade Eletrónica aos serviços de comunicação com o único objetivo de detetar e denunciar o abuso sexual de crianças online e remover o material de abuso sexual infantil.

Ações de longo prazo
Conforme anunciado na Estratégia da UE para uma luta mais eficaz contra o abuso sexual de crianças, de 24 de julho de 2020, a Comissão Europeia irá propor legislação de longo prazo para combater eficazmente o abuso sexual de crianças online, incluindo exigindo as informações relevantes às empresas para detectar e relatar às autoridades públicas materiais conhecidos. O regulamento provisório funcionará até que a medida de longo prazo esteja em vigor. Consulte aqui

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